Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ARTS. 371 E 373, II, DO CPC E ART. 12 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO 282 DA SÚMULA DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A matéria relativa aos arts. 371 e 373, II, do CPC e art. 212 do CC não foi analisada pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração correspondentes, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 2. No caso, enquanto os acórdãos paradigmas supõem a comprovação de cláusula contratual com cláusula FOB; o acórdão recorrido evidencia essa mesma situação como não comprovada. Desse modo, a ausência de identidade fática entre os julgados confrontados obsta o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.