Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – MÉRITO – SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – SALÁRIO-FAMÍLIA – DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – INEXISTÊNCIA – LEI ESTADUAL N.º 2.207/2000 MODIFICADA PELA LEI ESTADUAL N.º 3.150/2005 – CONFORMIDADE DA MATÉRIA REGULADA COM A EXEGESE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20/1998 – PRESERVAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE NOMINAL – RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o ônus de motivar o recurso, expondo as razões hábeis à reforma da decisão recorrida frente ao que nela foi decidido, o que foi observado no caso concreto. 2. O ordenamento jurídico pátrio não assegura ao servidor o direito adquirido a regime jurídico, mas deve ser observada a irredutibilidade salarial em seu aspecto nominal. 3. Não se vislumbra nenhuma ilegalidade no ato praticado pelo requerido, pois limitou-se a aplicar aos servidores a lei estadual vigente, não cancelando, de forma arbitrária, o aludido benefício, e sim apenas adequou-o ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado e à própria exegese da Constituição Federal, inaugurada a partir da Emenda Constitucional n. 20/1998, limitando o pagamento do benefício aos servidores que eventualmente receberem remuneração no padrão de baixa renda. 4. Como não há provas de que o Estado retirou da autora algum valor que já havia incorporado à sua remuneração, não há que se falar em procedência dos pedidos, valendo notar que os atos da administração pública, até que se prove o contrário, são presumivelmente legais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.