Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIÁVEL - CUSTÓDIA IMPRESCINDÍVEL PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - INAPLICÁVEL - CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA À PESSOAS - ORDEM DENEGADA. I. Irreparável a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da presença da condição de admissibilidade do inciso I do artigo 313 do CPP, dos pressupostos e do fundamento da prisão preventiva, o qual reside na garantia da ordem pública diante da gravidade concreta da conduta, pois a paciente, teoricamente, tentou ceifar a vida das vítimas mediante disparos de arma de fogo após desentendimento. II. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, haja vista que as circunstâncias aferidas no caso concreto demonstram que estas não seriam suficientes para a garantia da ordem pública, considerando, sobretudo, os indicativos de periculosidade da paciente. III. Inaplicável a regra da substituição da segregação provisória por prisão domiciliar prevista no art. 318-A do CPP porque o delito em tese imputado à paciente foi praticado mediante violência à pessoas, disparos de arma de fogo. IV. Ordem denegada. Com o parecer. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.