Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL. Tráfico de drogas praticado nas dependências de estabelecimento prisional (artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/06). Pretensão de readequação da fração de aumento da pena-base de 1/3 para 1/5, ao argumento de ofensa aos princípios da isonomia e da individualização da pena, com invocação de acórdão proferido em processo diverso. Exasperação da pena-base devidamente fundamentada pelo i. sentenciante, com esteio na culpabilidade acentuada e nos maus antecedentes do réu, e expressamente confirmada pela Colenda 14ª Câmara de Direito Criminal em sede de apelação. Matéria que não comporta novo enfrentamento na via revisional. Acórdão paradigma proferido em processo alheio, no exercício da cognição ampla da apelação, que não vincula este órgão julgador nem se enquadra em qualquer das hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal. Pretensão que se traduz em mera reanálise da discricionariedade da dosimetria penal, o que não se admite. Eventual rigor na fixação da fração de aumento, dentro dos limites da discricionariedade judicial motivada, não autoriza a desconstituição da coisa julgada pela estreita via revisional. Hipóteses taxativas do artigo 621 do Código de Processo Penal não configuradas. Precedentes do Egrégio Supremo Tribunal Federal e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça quanto ao caráter excepcional da revisão criminal. Ação julgada improcedente.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8º Grupo de Câmaras de Direito Criminal · TJSP · presidente: Christiano Jorge Santos
Composição: Christiano Jorge Santos (presidente); Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho; Érika Soares de Azevedo Mascarenhas; Gilberto Leme Marcos Garcia; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; Guilherme de Souza Nucci; Marcos Alexandre Coelho Zilli; Maria da Conceição Pinto Vendeiro; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Ricardo Sale Junior; Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho (convocado); Renata William Rached Catelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Gilberto Leme Marcos Garcia · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.