Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO ORDINÁRIO EM MS nº 17741 - RS (2004/0002739-8) RELATOR : MIN. PAULO GALLOTTI RECORRENTE : ANTÔNIO CARLOS PONTES BORGES ADVOGADO : JOSÉ UMBERTO BRACCINI BASTOS E OUTROS T.ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IMPETRADO : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : LUIZ FERNANDO LEMKE KRIEGER E OUTROS O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Recorrido, através de Procurador, o Dr. Paulo César Klein, requer seja, através de petição protocolizada nesta Eg. Corte de Justiça sob o número 18981aos quatro dias do mês de março do corrente ano, deferido pedido de vista dos autos pelo prazo de dez dias, possibilitando, assim, análise pelo ente público abstrato. exarou-se o seguinte despacho às fls. 1061:"Defiro o pedido de vista por dez dias." Brasília (DF), 14 de setembro de 2004 MINISTRO PAULO GALLOTTI RELATOR
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O STJ RMS 17.741 é citado por 9 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de RMS em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.