Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Parecer do MPF: de lavra do i. Subprocurador-Geral da República Dr. Antonio Carlos Alpino Bigonha, opina pelo conhecimento e provimento do recurso. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Julgamento: aplicação do CPC/2015. - Da partilha de bens. Valores sacados do FGTS Conforme já sedimentado na jurisprudência deste Tribunal, a comunicação das verbas trabalhistas entre cônjuges é admitida desde que nascidas na constância da união, devendo "ser reconhecido o direito à meação dos valores do FGTS auferidos durante a constância do casamento, ainda que o saque daqueles valores não seja realizado imediatamente à separação do casal" (REsp 1399199/RS, 2ª Seção, Dje 22/04/2016). Destarte, o TJ/PR, ao indeferir o pedido de sobrepartilha tecido pela recorrente, excluindo os valores depositados no FGTS do recorrido, contrariou o entendimento do STJ. Neste sentido: REsp 848.660/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 13/05/2011 e REsp 781.384/RS, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 04/08/2009. Forte nessas razões, CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO, com fundamento no art. 255, §4º, I e III, do RISTJ, para reconhecer o direito à meação dos valores do FGTS auferidos pelo recorrido durante a constância do matrimônio com a recorrente. Invertam-se os ônus sucumbenciais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2017. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ REsp 1.647.001 é citado por 9 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.