Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. CAUSA DE AUMENTO MANTIDA. PENA CORRETAMENTE DOSADA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por réu condenado pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal), com pena fixada em 7 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, e 90 dias-multa. A defesa suscitou nulidade da sentença por ausência de fundamentação e por cerceamento de defesa (falta de perícia no veículo), e, no mérito, pleiteou absolvição por ausência de provas e coação moral irresistível. Subsidiariamente, requereu o afastamento da majorante do uso de arma de fogo, redimensionamento da pena e concessão da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se há nulidade da sentença por ausência de fundamentação; (ii) estabelecer se a falta de perícia no veículo configura cerceamento de defesa; (iii) determinar se estão presentes os requisitos para absolvição por ausência de provas ou por coação moral irresistível; (iv) verificar a legalidade da aplicação da causa de aumento pelo uso de arma de fogo; e (v) decidir sobre a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença apresenta fundamentação suficiente, com exame dos argumentos defensivos, conforme exige o art. 93, IX, da CF/1988, não havendo nulidade por ausência de motivação. 4. A falta de perícia no veículo não acarreta cerceamento de defesa, pois a materialidade foi comprovada por outros meios probatórios válidos, e a alegação foi formulada tardiamente, configurando nulidade de algibeira. 5. A autoria e a materialidade do delito estão comprovadas por diversos elementos probatórios, especialmente pelos depoimentos da vítima e do policial militar, além da confissão do réu. 6. A alegada coação moral irresistível carece de provas mínimas e não restou demonstrada a existência de ameaça grave e atual capaz de anular a autodeterminação do agente. 7. A utilização de arma de fogo restou devidamente comprovada por depoimentos firmes e pela localização do artefato no local indicado pelo réu, sendo desnecessária a perícia para a incidência da majorante do art. 157, § 2º-A, I, do CP. 8. A fração de 2/3 aplicada à causa de aumento é legalmente vinculada ao tipo penal e foi corretamente utilizada pelo juízo sentenciante, nos termos do art. 157, § 2º-A, I, do CP. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de perícia no objeto do crime não gera nulidade quando suprida por outros meios de prova idôneos e não demonstrado prejuízo. 2. A coação moral irresistível exige prova concreta da ameaça e sua irresistibilidade, não se presumindo por meras alegações do réu. 3. A incidência da causa de aumento pelo uso de arma de fogo prescinde de apreensão ou perícia quando comprovado o uso por provas testemunhais seguras. 4. A fração de 2/3 para o aumento da pena no roubo com arma de fogo é determinada por norma legal e não comporta variação judicial." __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LXXIV, e 93, IX; CP, arts. 157, § 2º-A, I; CPP, arts. 155, 158, 226, 563. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 822.930/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 11.09.2023; STJ, AgRg no HC 789.660/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 07.11.2023; TJMS, Ap. Crim. n. 0912128-14.2023.8.12.0001, Rel. Des. Zaloar Murat, j. 03.04.2024; TJMS, Ap. Crim. n. 0001113-87.2021.8.12.0019, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, j. 11.12.2023. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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