Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.194. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto por Erica Vieira Sales Cardoso da sentença que a condenou por lesão corporal, nos termos do artigo 129, caput, do Código Penal, a cumprir pena de detenção, em regime inicial semiaberto. A ré busca a absolvição por insuficiência de provas ou legítima defesa, ou, alternativamente, a aplicação de atenuantes e substituição da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a aplicabilidade da atenuante da confissão espontânea e (ii) possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. Razões de decidir 3. A tese de legítima defesa foi afastada, pois a reação da acusada foi desproporcional, evidenciada pelas múltiplas lesões constatadas. 4. A acusada não admitiu a prática de conduta ilícita, sustentando desde o início a licitude de sua atuação, o que afasta a aplicação da atenuante da confissão espontânea. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. Legislação citada: Código Penal, art. 129, caput; art. 65, III, d; art. 66. Código de Processo Penal, art. 638. Código de Processo Civil, art. 1.030, II. Jurisprudência citada: Superior Tribunal de Justiça, Tema 1.194.
Recurso desprovido. Legislação citada: Código Penal, art. 129, caput; art. 65, III, d; art. 66. Código de Processo Penal, art. 638. Código de Processo Civil, art. 1.030, II. Jurisprudência citada: Superior Tribunal de Justiça, Tema 1.194.
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10ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior
Composição: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior (presidente); Antonio Benedito Morello; Jucimara Esther de Lima Bueno; Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida; Nelson Fonseca Junior; Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Nelson Fonseca Junior · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.