Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO DE RESPOSTA. LIBERDADE DE IMPRENSA. INEXISTÊNCIA DE ABUSO NA DIVULGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação proposta pelo autor visando o exercício do direito de resposta a matéria veiculada pelo requerido/apelado, sob alegação de que a publicação não observou a exatidão dos dados e o contexto temporal dos acontecimentos, desconsiderando o dever de verificação prévia das informações. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve violação ao direito de resposta; e (ii) examinar se a publicação ultrapassou os limites da liberdade de imprensa, caracterizando abuso apto a ensejar a reparação de danos. III. Razões de decidir 3. O direito de resposta encontra previsão no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, e na Lei nº 13.188/15, sendo garantido quando houver publicação de conteúdo que atente contra a honra, a intimidade, a reputação ou a imagem da pessoa. 4. A liberdade de imprensa não é absoluta, devendo ser exercida dentro dos limites da ética e da boa-fé, sem configurar abuso que resulte em ofensa a direitos personalíssimos. 5. Na hipótese, verifica-se que a matéria veiculada pelo requerido/apelado teve finalidade meramente informativa, sem ânimo de atacar a imagem ou honra do autor, observando linguagem técnica e se baseando em fatos obtidos de fonte identificada. 6. Não há demonstração de intenção manifesta em ofender a honra alheia, inexistindo conotação subjetiva ou juízo de valor na publicação. IV. Dispositivo 7. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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