Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA –AVAL – OUTORGA UXÓRIA – DESNECESSIDADE – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. 1. A ausência de impugnação específica, no agravo interno, ao fundamento da decisão monocrática que aplicou a Súmula 283/STF atrai a incidência do § 1º, do CPC, por violação ao art. 1.021, princípio da dialeticidade recursal. 2. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o magistrado, destinatário da prova, considera o feito suficientemente instruído. Precedentes. 2.1. A revisão da conclusão acerca da suficiência das provas e da desnecessidade de perícia demanda reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, conforme tese firmada no Tema 576/STJ. 3.1. O fato de a CCB ser oriunda de renegociação de dívidas anteriores não lhe retira a força executiva. 3.2. Infirmar a conclusão do Tribunal de origem sobre a liquidez do título, a suficiência da planilha de débito e a prova da operação encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, a exigência de outorga uxória, prevista no III, do CC, não se aplica ao art. 1.647, aval prestado em Cédula de Crédito Bancário, por se tratar de título de crédito típico regido por lei especial. 5. Agravo interno desprovido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
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