Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMISSÃO DE POSSE. RENÚNCIA DE MANDATO PELO ADVOGADO DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMUNICAÇÃO VÁLIDA À CONSTITUINTE. COMUNICAÇÃO PELO WATSAPP. INSUBSISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS A RENÚNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. ART. 112, DO CPC. APLICAÇÃO. PESSOA IDOSA ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. VULNERABILIDADE. CONDIÇÃO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ATOS PROCESSUAIS. ANULAÇÃO. RECURSO. PROVIMENTO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO, pelos fundamentos a seguir expostos
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.