Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DISPONIBILIZADOS A ASSOCIADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ASSOCIAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS POR PROFISSIONAIS POR ELA DISPONIBILIZADOS. ALEGADA DESÍDIA NO AJUIZAMENTO DE MEDIDA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROMESSA DE AJUIZAMENTO DE QUEIXA-CRIME. PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO. DEMORA NO PROTOCOLO QUE, POR SI SÓ, NÃO EVIDENCIA DANO INDENIZÁVEL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO, DANO OU NEXO CAUSAL. MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação da Juíza relatora, acordam em CONHECER DO RECURSO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO,nos termos do voto da Juíza Relatora, que assina o acórdão, em conformidade com o artigo 61 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza, CE., data da assinatura digital. GERITSA SAMPAIO FERNANDES Juíza Relatora
rimeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação da Juíza relatora, acordam em CONHECER DO RECURSO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO,nos termos do voto da Juíza Relatora, que assina o acórdão, em conformidade com o artigo 61 do Regimento Interno das Turmas Recursais
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.