Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CONSUMIDORA ADIMPLENTE E ELEGÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DIREITO À MANUTENÇÃO DA COBERTURA OU MIGRAÇÃO SEM CARÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A rescisão unilateral de plano de saúde coletivo por adesão, sem prévia notificação da beneficiária adimplente e elegível, configura falha na prestação do serviço e violação ao princípio da boa-fé objetiva, em afronta às disposições da Lei nº 9.656/98, das Resoluções ANS nº 195/2009 e CONSU nº 19/1999, bem como aos direitos do consumidor. 2. É abusiva a conduta da operadora que cancela o vínculo contratual sem garantir a migração do beneficiário para plano individual, sem exigência de carência, conforme determina o normativo regulatório. 3. Restando demonstrado que a autora foi surpreendida com a negativa de atendimento médico em momento de urgência, impõe-se a manutenção da condenação por danos morais, fixados de forma proporcional em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. Apelação desprovida, de acordo com o parecer ministerial. A C Ó R D Ã O
Apelação desprovida, de acordo com o parecer ministerial
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.