Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO MONITÓRIA – AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO IMPROVIDO. Os termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não podendo ser utilizados para rediscussão do mérito da decisão embargada. No caso concreto, a parte embargante não aponta qualquer vício real na decisão recorrida, buscando reabrir a matéria já decidida, o que extrapola a função dos embargos de declaração. A decisão embargada está devidamente fundamentada, apresentando clareza e coerência na sua conclusão, não havendo qualquer omissão que justifique a revisão do julgado. 5.Embargos de declaração rejeitados. Acórdão mantido integralmente.
Embargos de declaração rejeitados
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.