Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PENAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO. CASO EM EXAME II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus constitui via processual adequada para impugnar a dosimetria da pena e o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006; e (ii) estabelecer se as alegações de contradição na sentença e de nulidade probatória configuram flagrante ilegalidade apta a justificar o conhecimento excepcional do writ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia relativa ao reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado exige análise da fundamentação da sentença e reavaliação de circunstâncias fáticas e jurídicas da condenação. 4. A discussão acerca da alegada contradição na utilização de condenação posterior para afastar a minorante demanda exame incompatível com a estreita via do habeas corpus. 5. As teses de nulidade da busca domiciliar e de ilegalidade na obtenção de elementos informativos pressupõem aprofundamento probatório que excede os limites cognitivos do writ. 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo dos recursos legalmente previstos para revisão da condenação ou da dosimetria da pena. 7. A concessão excepcional da ordem exige demonstração de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, circunstâncias não verificadas no caso concreto. 8. A decisão agravada observou a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça ao não conhecer do habeas corpus por inadequação da via eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não constitui instrumento adequado para rediscutir questões relativas à dosimetria da pena e ao reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, quando a controvérsia demanda reavaliação de fatos e fundamentos da condenação. 2. Alegações de contradição na sentença e de nulidade probatória devem ser veiculadas pelos recursos processuais próprios quando exigirem exame aprofundado do conjunto fático-probatório. 3. A ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia impede o conhecimento excepcional do habeas corpus manejado como sucedâneo recursal. Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 11.343/2006, art. 33, caput e § 4.º; Lei n.º 11.343/2006, art. 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC nº 350.017/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 25.10.2016, DJe 08.11.2016; STJ, AgRg no HC nº 277.361/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18.06.2014, DJe 01.07.2014.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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