Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA CONTRATUAL. ARTESP. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto por concessionária de serviço público contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação anulatória, na qual a empresa visa suspender a exigibilidade de multa administrativa contratual aplicada pela ARTESP e obstar a sua inscrição em cadastros de inadimplentes, como o CADIN, e na Dívida Ativa, mediante a apresentação de apólice de seguro-garantia. II. Questão em Discussão: A controvérsia consiste em verificar se o oferecimento de seguro-garantia judicial é meio idôneo para suspender a exigibilidade de crédito de natureza não tributária, ou se é impositiva a realização de depósito integral em dinheiro, avaliando-se a aplicabilidade da restrição contida na Súmula 112 do STJ. III. Razões de Decidir: (i) A penalidade imposta possui natureza de crédito não tributário, razão pela qual é inaplicável a exigência restritiva de depósito integral em numerário prevista no artigo 151, inciso II, do CTN, e na Súmula 112 do STJ; (ii) Consoante as disposições do artigo 835, § 2º, e do artigo 848, parágrafo único, do CPC, aliados à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o seguro-garantia equipara-se a dinheiro para fins de garantia do juízo, autorizando a suspensão da exigibilidade do débito não tributário; (iii) Verificou-se que a agravante acostou aos autos apólice de seguro-garantia em valor superior ao total da multa aplicada, devidamente acrescido do patamar de 30% exigido por lei, restando preenchidos os pressupostos legais para a concessão da tutela de urgência e suspensão da exigibilidade. IV. Dispositivo: Agravo de instrumento provido.
Agravo de instrumento provido.
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3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Paulo Cicero Augusto Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.