Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO – LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA – AUSÊNCIA DE PROVAS – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – DANOS MORAIS CARACTERIZADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO E DESPROVIDO Em que pese o recorrente tenha alegado que suas atitudes exaltadas foram em razão das ações da recorrida, a qual iniciou a discussão entre as partes, inclusive acarretando danos a porta e janelas do seu veículo (fl. 132), não junta aos autos nada que comprove tal afirmação, como fotos ou vídeos dos danos causados, a reclamação realizada junto à plataforma da Uber que diz ter realizado, bem como evidências que tenha devolvido o bolo ao local de retirada. Assim, não tendo o recorrente comprovado (art. 373, II, CPC) que repeliu injusta agressão vinda da recorrida, não há falar em legítima defesa, sendo cabível a indenização pelos danos matérias advindos dos valores gastos em consequência aos danos físicos sofridos pela autora, bem como quanto ao bolo extraviado e indenização pelos danos morais sofridos, não merecendo reforma a sentença. Em relação à quantificação do dano moral, o art. 944 do Código Civil dispõe que “a indenização mede-se pela extensão do dano”. Com efeito, a lei não traz os critérios para essa fixação, devendo o julgador analisar todas as circunstâncias relacionadas ao evento danoso. No caso, partindo-se dessas premissas, tem-se que o valor fixado atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo satisfatoriamente ao caso concreto. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
ACORDAM, em sessão
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.