Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INSURGÊNCIA QUANTO AO PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO DECENAL - ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EFEITO RETROATIVO DA INTERRUPÇÃO - ART. 240, § 1º, DO CPC - TEMA 515/STJ - INAPLICABILIDADE À FASE DE LIQUIDAÇÃO, RESTRITO À PRETENSÃO EXECUTIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em sede de Liquidação de Sentença, reconheceu a incidência da prescrição quinquenal, aplicando por analogia o art. 21 da Lei nº 4.717/65 e o Tema 515/STJ, para limitar a restituição dos valores pagos indevidamente ao período posterior a 18/05/2002. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: se o prazo prescricional aplicável à liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública fundada em responsabilidade contratual é o quinquenal, contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, nos termos adotados pela decisão agravada, ou o decenal, previsto no art. 205 do Código Civil, contado retroativamente à data da propositura da ação coletiva, como sustenta o Agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em se tratando de liquidação individual de sentença coletiva fundada em responsabilidade contratual (contrato de prestação de serviços funerários), sem previsão legal específica de prazo prescricional, aplica-se o prazo decenal do art. 205 do Código Civil, contado retroativamente à data da propositura da ação civil pública, por força do efeito interruptivo do despacho que ordena a citação (art. 240, § 1º, do CPC), afastando-se, assim, tanto o prazo trienal do art. 206, § 3º, IV, do CC, quanto o quinquenal do art. 27 do CDC e do art. 21 da Lei nº 4.717/65, este último restrito ao ajuizamento da própria ação coletiva e ao cumprimento executivo. Não incide, tampouco, o Tema 515/STJ, dirigido exclusivamente à pretensão executiva individual, e não à fase de liquidação, que integra a fase de cognição do processo. Precedentes do STJ. 4. No caso, a decisão agravada, ao reconhecer a incidência da prescrição quinquenal e restringir a apuração dos valores aos pagamentos realizados a partir de 18/05/2002, aplicou indevidamente os parâmetros relativos à pretensão executiva individual, deixando de observar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aplicável às hipóteses de liquidação de sentença fundada em responsabilidade contratual, razão pela qual o capítulo impugnado deve ser reformado para reconhecer a incidência do prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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