Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – ANÁLISE DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA – ALEGAÇÃO ABSTRATA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO – PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – ART. 563 DO CPP – TOXICOLÓGICO DEFINITIVO POSITIVO PARA COCAÍNA – EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. CASO EM EXAME: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que teria incorrido em omissão quanto à análise da preliminar de ausência de prova da materialidade e quebra da cadeia de custódia. O embargante sustenta divergência entre a tonalidade da substância apreendida e a periciada. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verifica-se: a) se houve omissão do acórdão quanto à análise da preliminar; b) se a divergência quanto à tonalidade da substância apreendida configura quebra da cadeia de custódia e compromete a materialidade do delito. RAZÕES DE DECIDIR: Constatada omissão no acórdão quanto ao exame da preliminar, necessário o seu suprimento. Contudo, a alegação de quebra da cadeia de custódia não encontra amparo em elementos concretos, limitando-se a referência abstrata à diferença de tonalidade da substância. O art. 563 do CPP consagra o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo, aplicável inclusive às nulidades absolutas. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a decretação da nulidade processual exige a demonstração de efetivo prejuízo (AgRg no HC n. 774.613/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 12/08/2025). Ademais, os laudos constantes nos autos, em especial o exame toxicológico definitivo, atestaram tratar-se de cocaína, não havendo dúvida quanto à materialidade. Assim, embora deva ser sanada a omissão, não há efeitos modificativos no julgamento. DISPOSITIVO E TESE: Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: A mera divergência quanto à tonalidade da substância apreendida não configura, por si só, quebra da cadeia de custódia nem compromete a prova da materialidade, quando os laudos técnicos, inclusive o exame toxicológico definitivo, são conclusivos quanto à natureza da droga. À luz do art. 563 do CPP, eventual nulidade processual, ainda que absoluta, exige demonstração concreta de prejuízo, em observância ao princípio pas de nullité sans grief. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 822.930/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, DJe 13.09.2023; STJ, AgRg no HC n. 774.613/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, DJEN 26.08.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração, sem efeitos infringentes
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.