Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 955, parágrafo único, I, do CPC/2015, conheço do presente Conflito, para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP, ora suscitado. I. Brasília (DF), 17 de maio de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
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