Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DO CDC. PRETENSÃO DE NULIDADE CONTRATUAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DESCONTOS MENSAIS. DECADÊNCIA AFASTADA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Ação Declaratória de Inexistência Contratual c/c Repetição de Indébito e Danos Morais. 2- A sentença proferida pelo Juízo a quo extinguiu o processo com resolução de mérito, fundamentando-se no reconhecimento da decadência, nos termos do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 3- O artigo 26 do CDC não se aplica à hipótese, pois a pretensão é a nulidade do contrato. 4- Reconhecida a relação de trato sucessivo devido aos descontos mensais, impedindo a fluência do prazo decadencial. 5- Precedentes jurisprudenciais reconhecem a possibilidade de anulação de contratos de cartão de crédito consignado (RMC) quando não há prova inequívoca da anuência do consumidor. 6- Sentença anulada. 7- Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia à unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO à Apelação
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.