Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO IRREGULAR NO SCR/SISBACEN. CANCELAMENTO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de cancelamento de registro no SCR/SISBACEN e indenização por danos morais, formulados em razão de ausência de notificação prévia da consumidora acerca do registro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de notificação prévia justifica o cancelamento da inscrição no SCR/SISBACEN; (ii) saber se a referida ausência configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Resolução nº 4.571/2017 do Banco Central exige a notificação prévia ao consumidor antes do registro no SCR/SISBACEN, encargo que incumbia à instituição financeira, o que não foi cumprido no caso. 4. O cancelamento da inscrição é medida necessária, considerando-se a ilicitude da conduta da requerida pela ausência de comunicação. 5. Não obstante, a existência de inscrições preexistentes legítimas atrai a aplicação da Súmula nº 385/STJ, afastando a configuração de dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de notificação prévia ao consumidor sobre o registro de dados no SCR/SISBACEN caracteriza irregularidade que enseja o cancelamento do registro. 2. A existência de inscrições preexistentes legítimas impede o reconhecimento de dano moral in re ipsa." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 43, § 2º; CPC, art. 373, II; Resolução BACEN nº 4.571/2017. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 297; STJ, Súmula 385; TJGO, Apelação Cível 5761341-13.2023.8.09.0051. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Altair Guerra da Costa APELAÇÃO CÍVEL N° 5275585-67.2024.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIARELATOR : DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTAAPELANTE : ZILMA MACEDO BORGESAPELADO : REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer da Apelação Cível e parcialmente provê-la
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.