Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO C/C TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. DEFERIMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MODIFICAÇÃO. 1. A concessão da tutela de urgência é condicionada a demonstração, concomitante, da probabilidade do direito vindicado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). 2. A probabilidade do direito evidencia-se, na espécie, pela ausência, a priori, do vínculo contratual da autora com a instituição bancária, enquanto o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo advém da continuidade dos descontos no seu benefício previdenciário, cujo caráter é alimentar. 3. As astreintes inserem-se no poder de cautela do juiz e visa conferir efetividade ao processo (arts. 297 e 497, ambos do CPC), devendo ser arbitrada em importe razoável e proporcional, conforme as características do litígio, consoante se infere na espécie (R$268,40 (duzentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). 5. Diante dos trâmites burocráticos necessários ao cumprimento da obrigação, e considerando que a suspensão dos descontos depende de ações de terceiros, cujos atos refogem ao controle da instituição financeira demandada, necessária a fixação do prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação, o que impõe a modificação do decisum neste particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5188491-47.2025.8.09.005111ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/AAGRAVADA: WILMA FELIPE DE LIMARELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.