Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INOBSERVANCIA DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. SEVERIDADE DE PENA FIXADA. Condenação acima do minimo legal. Sentença condenatória onde a observancia do artigo 59 do Código Penal faz ver como inocua a menção, feita pelo sentenciante, a antiga reincidencia especifica. Severidade da pena que, por não exceder os limites legais, não se habilita a critica mediante habeas corpus. Ordem denegada.
Pelo exposto, opino pelo indeferimento da ordem." (fls. 69-72). É o relatório. R . 01697030 vo TO 03490690 07753000 01390350 O SR. MINISTRO FRANCISCO REZEK (RELATOR): É exata a manifestação do Ministério Público Federal. Com efeito, da leitura da fundamentação da sentença condenatória resulta provada a observância do artigo 59 do Código Penal quando da fixação da.pena. A menção à antiga reincidência específica há de soar, assim, inócua, como faz ver o Subprocurador Geral — e, nessa trilha, descabe apreciar o quantum fixado pelo juiz, se a alegada severidade não excede dos limites do Código Penal. . Meu voto denega a ordem. Ra Ra » nlR vã 4 le t tor Sadiremo bebeoraad closed SEGUNDA TURMA , 593 . EXTRATO DE ATA HABEAS CORPUS N. 69.775-5 ORIGEM : RIO DE JANEIRO RELATOR 2 MIN. FRANCISCO REZEK PACTE. : AGENOR AKISHIGE IRYU IMPTE. : O MESMO COATOR à? TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Decisão: Por unanimidade, a Turma indeferiu o babeas CCEE Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Paulo Brossard e Carlos Velloso. 2a. Turma, 08.03.93. 01697030 03490690 07754000 00000470 . . Presidência do Senhor Ministro Néri da Silveira. Presentes a sessão os Senhores Ministros Paulo Brossard, Carlos Velloso, Marco Aurelio e Francisco Rezek. . Subprocurador-Geral da Repúbkica, o Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega. José Wilsoj Aragão Setierats ra fa NO na =E
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "dosimetria da pena-base", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.