Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZATORIA – OFENSA A DIALETICIDADE – REJEITADA – INCLUSÃO DE DÍVIDA NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" – SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO QUE NÃO ATINGE O SCORE – DADOS NÃO DISPONÍVEIS A TERCEIROS – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Insurge-se a Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos iniciais. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente exponha seus fundamentos e os confronte com a suposta injustiça perpetrada na sentença, o que foi observado no caso concreto. A plataforma "Serasa Limpa Nome" não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, mas apenas uma ferramenta de interlocução entre as partes, visando conceder ao consumidor a possibilidade de quitar seus débitos em aberto, não afetando o "score" do devedor. Ademais, o serviço em questão exige o cadastro pelo consumidor, de modo que não se mostra acessível a terceiros os dados ali contidos, do que se extrai a ausência de qualquer pecha negativa oriunda da mera inserção da dívida na plataforma. Assim, não há que se falar em configuração de danos morais. Diante da comprovação de origem e existência da dívida por prova documental, que não foi impugnada pela Requerente, a cobrança consiste em exercício regular do direito da instituição credora de exigir o adimplemento do débito. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.