Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 54 DO STJ. JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ACOLHIMENTO PARA SANAR ERRO MATERIAL, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1- São cabíveis embargos de declaração para sanar erro material e omissão no acórdão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2- Verificado que o acórdão incorreu em erro material ao não apreciar a matéria relativa ao termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos materiais, devem ser acolhidos os embargos para conhecer e dar parcial provimento ao apelo, determinando a incidência dos juros de mora a partir do evento danoso, conforme disposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.