Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, com o objetivo de reformar decisão monocrática que reconheceu a irregularidade das cobranças e a ocorrência de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão agravada deve ser reformada diante da alegação de regularidade das cobranças e da inexistência de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada permanece hígida, pois os fundamentos do agravo interno limitam-se a reiterar teses já enfrentadas, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, em afronta ao art. 1.021, § 1º, do CPC. 4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a rediscussão da matéria decidida sem a apresentação de elementos novos ou capazes de infirmar os fundamentos da decisão recorrida não justifica a reforma da decisão monocrática (AgInt no REsp 1.983.393/SP; AgInt no REsp 1.804.251/DF). IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: A reapreciação de matéria já decidida sem a apresentação de fundamentos novos e específicos não enseja a reforma da decisão agravada.
acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, em julgamento estendido por maioria de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.