Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por suposta participação em homicídio tentado qualificado. A impetração alega constrangimento ilegal, sustentando negativa de autoria, decretação de prisão preventiva de ofício e falta de fundamentação da decisão. Requer a revogação da prisão e a imposição de medidas cautelares diversas. A liminar foi indeferida. O Ministério Público opinou pela denegação da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a possibilidade de análise da negativa de autoria em habeas corpus; (ii) a legalidade da decretação da prisão preventiva, considerando a representação policial pela prisão temporária e a manifestação ministerial favorável; (iii) a suficiência da fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva; e (iv) a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da negativa de autoria exige dilação probatória incompatível com a via estreita do habeas corpus. O habeas corpus não é via adequada para reexame do conjunto probatório. 4. A jurisprudência dominante admite que o juiz, mesmo provocado para prisão temporária, decrete a prisão preventiva se entender necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, não havendo falar em decisão de ofício. 5. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, apontando a gravidade do delito, o risco à ordem pública e a possibilidade de fuga dos corréus, presentes os requisitos do art. 312 do CPP. A decisão não foi genérica, nem desrespeitou o princípio da individualização, pois o juiz individualizou os fatos. 6. Os bons predicados pessoais do paciente não são suficientes, isoladamente, para revogar a prisão preventiva, se presentes os requisitos autorizadores da segregação. As medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas à gravidade do crime. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Ordem denegada. "1. A análise da negativa de autoria em habeas corpus é inviável, por demandar aprofundamento probatório incompatível com o rito célere. 2. O juiz pode decretar prisão preventiva, mesmo em caso de representação por prisão temporária, se presentes os requisitos legais. 3. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada e não há ilegalidade a ser sanada. 4. Os bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não impedem a prisão preventiva. 5. As medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas ao caso." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 311, 312, 313, 319, 282; CP, art. 121, §2º, incisos II e IV, c/c art. 14, II. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal 5871176-11.2023.8.09.0026, Rel. Des(a). ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO, 4ª Câmara Criminal, julgado em 29/01/2024; STJ, AgRg no RHC 194944/ BA, 5ª Turma, Min. Ribeiro Dantas, DJe 23/05/2024; TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal 5335281-86.2022.8.09.0024, Rel. Des (a). DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM, 2ª Câmara Criminal, julgado em 06/07/2022; HC n.491.707/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 2/4/2019; HC 255.821/RS, Rel. Min. CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), 5ª T., DJe 17/12/2012. (14)
ACORDAM, os integrantes da Terceira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em acolher o parecer ministerial de cúpula, conhecer parcialmente do pedido e na parte conhecida, denegar a ordem
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3ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Donizete Martins de Oliveira
Composição: Donizete Martins de Oliveira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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