Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS) – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – FALTA DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO – VÍCIO TRANSRESCISÓRIO INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender não ser a hipótese de ação de querela nullitatis. A querela nullitatis insanabilis constitui demanda autônoma, cujo cabimento é excepcional e admissível somente nos casos em que o vício impugnado não é protegido pelo manto da coisa julgada material. Visa à declaração de ineficácia de sentença que não observa pressuposto de existência e, por consequência, de validade. No caso, não houve nenhum vício transrescisório, porquanto o Requerente, validamente citado, compareceu à audiência de conciliação e optou por não constituir formalmente advogado e apresentar contestação, sendo-lhe decretada a revelia. Conforme art. 346 do CPC, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.