Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro a petição e não conheço dos embargos de divergência manifestamente intempestivos. Advirto que a apresentação de recurso manifestamente inadmissível ou improcedente ensejará a aplicação da multa por litigância de má-fé. Publique-se. Arquive-se, dispensando-se o envio de novos expedientes avulsos à Vice-Presidência. Brasília, 26 de janeiro de 2025. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Vice-Presidente Documento eletrônico VDA45263913 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO Assinado em: 26/01/2025 21:42:26 Publicação no DJEN/CNJ de 29/01/2025. Código de Controle do Documento: a281fa29-61d0-4d06-bdc2-dfbd320a9ae8
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O STJ REsp 2.020.148 é citado por 13 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.