Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de março de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Documento eletrônico VDA35651109 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Presidente do STJ Assinado em: 14/03/2023 20:16:15 Código de Controle do Documento: 67db2150-24ff-44dd-9d41-b4b89012aa9f Presidente Documento eletrônico VDA35651109 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Presidente do STJ Assinado em: 14/03/2023 20:16:15 Código de Controle do Documento: 67db2150-24ff-44dd-9d41-b4b89012aa9f
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