Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação Criminal. Furto qualificado por escalada. Artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. Recurso da defesa. Pretendida absolvição pelo princípio da insignificância. Impossibilidade. Reincidência do apelante e valor da res furtiva superior a 10% do salário-mínimo que obstam o reconhecimento da atipicidade da conduta. Materialidade e autoria comprovadas pela prova documental e pericial, além dos depoimentos coerentes e uniformes prestados pela vítima e pelos policiais militares, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo. Negativa de autoria do apelante isolada e destituída de amparo probatório. Pedido subsidiário de desclassificação para a forma tentada. Inviabilidade. Consumação caracterizada pela inversão da posse da res furtiva, ainda que por breve lapso temporal, nos termos da teoria da amotio, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (Tema 934). Exasperação da pena-base idoneamente motivada em circunstância concreta que extrapola o ordinário do tipo, consistente na vulnerabilidade da vítima idosa, surpreendida no interior de sua própria residência. Alegado bis in idem na valoração das circunstâncias judiciais. Inocorrência. Qualificadora da escalada fundada no meio de execução do delito; circunstância judicial desfavorável lastreada na invasão da esfera íntima da vítima e no abalo emocional causado, planos valorativos distintos que não se confundem. Dosimetria mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Waldir Calciolari
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.