Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE - ENDOSSO A TERCEIRO DE BOA-FÉ - PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO DO TÍTULO - INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE AGIOTAGEM - NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível contra sentença que rejeitou o embargos à execução oposto pelo apelante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em analisar se deve ser acolhido o embargos à execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Sendo o cheque dotado de autonomia e abstração, uma vez colocado em circulação e adquirido por meio de endosso, não é possível opor ao adquirente exceções pessoais, pois não estava ele obrigado a buscar a causa subjacente da emissão da cártula (art. 13 e 25 da Lei nº 7.357/85). 4. Não tendo o embargante produzido qualquer indício deprovada prática ilícita deagiotagem, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente os embargos à execução. IV. DISPOSTIVO 5. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.