Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO - CADASTRO DE INADIMPLENTES – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – COMPROVADA – CORRESPONDÊNCIA FAC – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para cumprimento do § 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, necessária a comprovação do envio da notificação prévia ao endereço informado pelo credor. Os documentos colacionados são suficientes para comprovar a regularidade da notificação, vez que apresentam a chancela dos correios, com a inclusão do tipo da postagem (FAC), a data do envio da correspondência, bem como o respectivo código de barras, corroborando a validade da comunicação feita à autora.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.