Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença de parcial procedência, a qual declarou a inexistência da relação jurídica, determinou a restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário do autor e condenou a requerida ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 4.000,00. 2. A apelante sustentou a regularidade da contratação. Pleiteou a improcedência dos pedidos, com o afastamento da indenização por dano moral, ou, subsidiariamente, a redução do valor arbitrado. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em definir: (i) se a apelante comprovou a adesão válida do autor à associação; (ii) se a restituição em dobro se mostra cabível; e (iii) se os descontos indevidos configuram dano moral e justificam a indenização fixada. III. Razões de decidir 4. A apelante não apresentou contrato, termo de associação, ficha de inscrição ou outro documento apto a comprovar a manifestação de vontade do autor. 5. A transcrição da gravação juntada pela própria requerida revelou divergência entre o nome e as informações fornecidas pelo interlocutor e os dados reais do autor. 6. A falha na prestação do serviço atrai a responsabilidade objetiva da requerida, conforme a legislação consumerista e a teoria do risco da atividade. 7. A restituição em dobro encontra amparo no Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, diante da cobrança indevida e da má-fé demonstrada na tentativa de contratação. 8. Os descontos indevidos incidiram sobre benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, e configuraram dano moral presumido. 9. Incide a tese firmada no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Tema 59 do TJSP, segundo a qual se aplica a regra do dano in re ipsa quando demonstrada contratação sem a concordância do beneficiário. 10. A indenização de R$ 4.000,00 observa a razoabilidade e a proporcionalidade, cumpre as funções compensatória e pedagógica e não gera enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de prova da adesão válida à associação responsável por descontos em benefício previdenciário impõe o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. Demonstrada a contratação sem a concordância do beneficiário, o dano moral configura-se in re ipsa. Legislação relevante citada: Lei nº 8.078/1990, Artigo 6º, inciso III, Artigo 12 e seguintes, Artigo 14, § 3º, inciso II, e Artigo 42, parágrafo único; Código Civil, Artigo 389, parágrafo único, Artigo 406, § 1º, e Artigo 927, parágrafo único; Código de Processo Civil, Artigo 85, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: TJSP, IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Tema 59; TJSP, Apelação Cível nº 1014976-02.2023.8.26.0224, Rel. Jair de Souza, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 29.04.2024; TJSP, Apelação Cível nº 1001471-85.2023.8.26.0274, Rel. Morais Pucci, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 08.02.2024; STJ, EAREsp nº 676.608/RS; Súmulas 54 e 362 do STJ.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Wagner Carvalho Lima
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.