Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REPETITIVA. DOCUMENTOS MÍNIMOS EXIGIDOS. SÚMULA 33 DO TJPI. LITIGÂNCIA ABUSIVA. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de documentos essenciais à instrução da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO O recurso discute a exigência de juntada de documentos mínimos, como extratos de sua conta para comprovar recebimento de valores, sob alegação de litigância abusiva e demandas repetitivas. A decisão monocrática que rejeitou o apelo foi desafiada pela agravante, que argumenta sobre a desproporcionalidade dessas exigências. III. RAZÕES DE DECIDIR Súmula 33 do TJPI: A exigência dos documentos está em conformidade com a jurisprudência consolidada, especialmente no caso de litígios relacionados a empréstimos consignados, considerando o risco de demandas massificadas e predatórias. O TJPI, por meio da Súmula 33, legitima a exigência de documentos, a fim de evitar a abusividade no uso do Poder Judiciário. Tema 1198 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça reafirma que, em casos de indícios de litigância abusiva, é possível exigir, de forma fundamentada, a emenda da petição inicial, demonstrando o interesse de agir e a autenticidade da demanda. Aplicação da Súmula 33 e do Tema 1198: A decisão de primeiro grau e a decisão monocrática estão em conformidade com a jurisprudência, tendo em vista o contexto de litigância repetitiva e a necessidade de comprovação mínima dos fatos alegados. Decisão Monocrática: A decisão monocrática, com base no artigo 932, inciso IV, do CPC, nega provimento ao agravo interno, mantendo a sentença original, com fundamento na aplicação da Súmula 33 do TJPI e do Tema 1198 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE O agravo interno é conhecido e negado provimento, mantendo-se a decisão agravada, que entendeu ser legítima a exigência de documentos para o julgamento da ação, conforme as diretrizes da Súmula 33 do TJPI e o entendimento do STJ no Tema 1198. Tese de julgamento: A exigência de documentos mínimos, como extratos bancários, em ações repetitivas relacionadas a empréstimos consignados, é legítima para evitar litigância abusiva, conforme a Súmula 33 do TJPI e o Tema 1198 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Art. 932, IV do CPC; Súmula 33 do TJPI; Tema 1198 do STJ.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.