Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos de Embargos de Terceiro movidos pelo recorrente em face do recorrido, que extinguiu o processo sem resolução de mérito pela ausência de regularização da representação processual, após revogação do mandato anterior. 2. O apelante, aposentado e alegadamente hipossuficiente, requereu a concessão da gratuidade da justiça e a nulidade da sentença por ausência de intimação para sanar a irregularidade processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se: a) a concessão da gratuidade da justiça com efeitos retroativos para abarcar as custas da primeira instância; b) a nulidade na sentença por ausência de intimação para regularização da representação processual, após revogação de mandato. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso foi admitido, sendo concedido o benefício da gratuidade judiciária apenas para fins do preparo recursal, nos termos do art. 98, § 5.º, do CPC. Todavia, inviável a concessão de efeitos retroativos, pois a decisão interlocutória anterior que o negou foi mantida em sede de agravo de instrumento com trânsito em julgado, impedindo a modificação posterior da situação jurídica já consolidada, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. Quanto à extinção do feito, restou incontroverso que a revogação do mandato foi promovida pelo próprio embargante, e que este não tomou providências para regularização da representação até o julgamento, somente apresentando nova procuração na fase recursal após aproximadamente 6 meses do ato revogatório. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não se exige intimação pessoal da parte para sanar vício de representação processual, exceto em caso de abandono de causa, hipótese distinta da dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.