Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA CONTIDA NO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento sob os seguintes fundamentos: (a) inexistência de omissão no acórdão recorrido; (b) o STJ, com fundamento nos arts. 1.321 do Código Civil de 1916 e 689 do Código Civil de 2002, possui entendimento no sentido de que são válidos os atos praticados pelo mandatário após a morte do mandante, na hipótese de desconhecimento do fato e, notadamente, quando ausente a má-fé; (c) o Sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores públicos falecidos; (d) o entendimento do acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, aplicando-se a Súmula 83STJ; e (e) prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. Ocorre que a agravante não apresentou a impugnação específica à referida fundamentação, nos termos do que determina o artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3. O não cumprimento pelo agravante do que dispõe o § 1º do artigo 1.021 do CPC/2015, que exige a impugnação especificada dos fundamentos da decisão agravada, impõe o não conhecimento do agravo interno. Incide ao caso a Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.