Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT16 · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pela parte autora em face de acórdão proferido pela Segunda Turma que conheceu dos Recursos Ordinários interpostos por ambas as partes litigantes e, no mérito, negou provimento aos apelos, mantendo a sentença de primeiro grau. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em aferir se o acórdão embargado incorre em omissão, contradição ou erro de fato ao apreciar a preliminar de cerceamento de defesa, as comissões sobre vendas, o desvio e o acúmulo de funções, a jornada extraordinária, o intervalo intrajornada e a incidência de normas coletivas. III. RAZÕES DE DECIDIR Inexiste vício de omissão, contradição ou erro de fato a ser sanado quando a decisão colegiada enfrenta todas as matérias essenciais à resolução da controvérsia com fundamentação autônoma, explícita e coerente, amparando-se na distribuição legal do ônus probatório e na livre valoração motivada da prova. O julgador não se obriga a responder exaustivamente a cada quesito ou argumento formulado pela parte quando já houver firmado fundamentos bastantes para sustentar a conclusão jurídica, não se prestando a via dos embargos de declaração para a rediscussão do mérito probatório ou reforma do pronunciamento jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração da parte autora conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame de pressupostos extrínsecos, revelando-se inviável a sua utilização para provocar novo julgamento sobre o acervo probatório regularmente valorado. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 74, § 2º, 456, parágrafo único, 466, 818 e 897-A; CPC, arts. 370, 489, § 1º, IV, 1.022 e 1.025; CF, arts. 5º, LV, e 7º, XXVI. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.046; TST, Súmula nº 297; STJ, EDcl no MS nº 21.315/DF e REsp nº 2.173.093/SP.
Embargos de declaração da parte autora conhecidos e desprovidos.
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