Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE PASSOU TODO O PROCEDIMENTO PRESO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado visando a revogação de prisão preventiva decretada pelo Tribunal de origem, sob alegação de ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva; e (ii) estabelecer se é possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é devidamente decretada quando presentes as condições previstas no art. 312 do CPP, incluindo a comprovação concreta da existência do "fumus comissi delicti" e do "periculum libertatis". 4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se mostra impossível quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade da parte indicam que a ordem pública não estaria devidamente preservada com a soltura. 5. Encontra-se em linha com a jurisprudência desta Corte a análise realizada pelo Tribunal de origem acerca das circunstâncias fáticas do caso concreto, que indicam a probabilidade do cometimento de novos delitos, assim como o preenchimento das demais condições previstas no art. 312 do CPP, aliadas à proporcionalidade e à indispensabilidade da decretação da prisão preventiva. 6. Ausência de excesso de prazo, posto que ja encerrada a instrução processual. Súmula 52/STJ. IV. ORDEM DENEGADA
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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