Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO NA APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA CONTRATUAL C/C REPETICAO DE INDEBITO, INDENIZACAO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGENCIA. ATENDIMENTO AOS PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTICA. COBRANCA DE SEGURO DE VIDA E PREVIDENCIA NAO CONTRATADO PELA CONSUMIDORA. FALHA NA PRESTACAO DE SERVICO. QUANTUM FIXADO EM OBSERVANCIA AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE (R$2.000,00). MANUTENCAO DA DECISAO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. I – Deve ser mantida a decisao agravada quando o Agravo Interno nao traz em suas razoes qualquer argumento capaz de modificar o entendimento já firmado anteriormente, máxime quando o julgamento monocrático do apelo observou a linha de precedentes do Tribunal de Justica do Estado do Maranhao. II – A cobranca de Seguro de Vida e Previdencia nao contratado pela consumidora gera o dever de indenizar pelos danos morais causados. No caso dos autos, a Recorrida, idosa, aposentada, percebendo renda mensal de 01 salário mínimo, sendo que sofreu serios prejuízos em razao dos descontos indevidos em sua conta corrente. III - O quantum indenizatorio de R$2.000,00 (dois mil reais) foi fixado de acordo com os criterios de razoabilidade e proporcionalidade seguidos por esta Camara. IV – Agravo interno improvido, a unanimidade. (Processo: 0800346-18.2018.8.10.0038 Data do registro do acordao: 16/12/2020 Relator: MARCELINO CHAVES EVERTON Data de abertura: 09/03/2021 Data do ementário: 16/12/2020 Orgao: 3Camara Cível) Prosseguindo, de igual modo, com razão a apelante, eis que, em se tratando de responsabilidade extracontratual, eis que a instituição financeira não demonstrou a contratação do seguro questionado, o termo inicial para incidência dos juros de mora deve ser a partir de cada desconto indevido, nos termos da Súmula 54 do STJ: “Súmula 54 STJ. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.” Diante do exposto, dou provimento parcial ao presente apelo para reformar a sentença, somente no que se refere a fixação do termo inicial dos juros de mora, a partir do evento danoso. É como voto.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.