Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AJUIZADA EM FACE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL OBJETO DE FINANCIAMENTO. SÚMULAS 150 e 254/STJ. INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Cabe à Justiça Federal decidir sobre a existência, ou não, de interesse de ente federal na lide (Súmula 150/STJ). 2. Reconhecida a ausência de interesse da União pelo Juízo Federal, remanesce a competência da Justiça Estadual. 3. Não cabe ao Juízo estadual o reexame da decisão do Juízo Federal que exclui ente federal da relação processual (Súmula 254/STJ). 4. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE TEUTÔNIA - RS.
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.