Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONSONÂNCIA COM O TEMA 1.178 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso especial, com fundamento no Tema 1.178 do Superior Tribunal de Justiça, por entender estar o acórdão recorrido em consonância com a tese fixada pela Corte Superior em matéria de gratuidade da justiça. O agravante sustenta a ocorrência de distinção fática (distinguishing), ao argumento de que o acórdão local teria se apoiado em critério objetivo — o valor da execução — como fundamento exclusivo da negativa do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão recorrido, ao manter o indeferimento da gratuidade da justiça, observou os parâmetros fixados pelo Tema 1.178/STJ, ou se, ao contrário, baseou-se exclusivamente em critério objetivo vedado pela tese repetitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido observou o procedimento estabelecido pelo art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, porquanto o juízo de origem determinou à parte, de modo preciso, a comprovação documental de sua hipossuficiência, antes de concluir pela insuficiência probatória.3.1. A documentação apresentada pelo agravante — Carteira de Trabalho sem anotação de vínculo e inscrição em programa assistencial do governo — foi expressamente examinada pelo acórdão recorrido e considerada insuficiente para a demonstração da alegada hipossuficiência financeira.3.2. A menção ao elevado valor da execução figura como elemento de reforço da conclusão sobre a insuficiência probatória, e não como fundamento exclusivo do indeferimento, circunstância compatível com a utilização meramente suplementar de critério objetivo autorizada pelo Tema 1.178/STJ. Não se identifica, dessa forma, a distinção fática apta a afastar a aplicação do paradigma ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "Não configura violação ao Tema 1.178/STJ a manutenção do indeferimento da gratuidade da justiça quando o juízo de origem determina, de modo preciso, a comprovação documental da hipossuficiência e a documentação apresentada se revela insuficiente, ainda que o elevado valor da execução seja mencionado como elemento de reforço da conclusão." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021; 1.030, §2º; 1.040, I; 98; 99, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.178, REsp n. 1.988.687/RJ, REsp n. 1.988.697/RJ e REsp n. 1.988.686/RJ. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência Órgão Especial AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5355343-95.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: LUIZ JAYME FERNANDES AGRAVADO: VALDECI GONÇALVES DE SOUZA RELATOR: Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Agravo interno conhecido e desprovido.
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Órgão Especial · TJGO · presidente: Leandro Crispim
Composição: Leandro Crispim (presidente).
Secretaria: Secretaria — Otávia Goyanazes de Lima
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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