Abrindo a decisão
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TCE-PE · Acórdão
III, alínea(s) b,combinado com o art. 71, ambos da Lei Estadual n 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco); o objeto do presente processo de auditoria especialJULGAR irregular - Conformidade, responsabilizando: ALAN BRUNO DA SILVA GOMES EVALDO BEZERRA DE CARVALHO João Batista Gomes Mariano WASHINGTON LUIZ BEZERRA APLICAR multa no valor de R$ 5.325,48, prevista no Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04 , inciso(s) I , ao(à) Sr(a) ALAN BRUNO DA SILVA GOMES, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www.tcepe.tc.br) . APLICAR multa no valor de R$ 5.325,48, prevista no Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04 , inciso(s) I , ao(à) Sr(a) EVALDO BEZERRA DE CARVALHO, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www. tcepe.tc.br) . APLICAR multa no valor de R$ 5.325,48, prevista no Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04 , inciso(s) I , ao(à) Sr(a) João Batista Gomes Mariano, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www.tcepe.tc.br) . APLICAR multa no valor de R$ 5.325,48, prevista no Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04 , inciso(s) I , ao(à) Sr(a) WASHINGTON LUIZ BEZERRA, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www.tcepe.tc.br) . 1. 1. 1. 2. DETERMINAR, com base no disposto no art. 69 combinado com o art. 70, V, ambos da Lei Estadual n 12.600/2004, bem como no art. 4 da Res. TC n 236/2024, aos atuais gestores do(a) Prefeitura Municipal de Mirandiba, ou quem vier a sucedê-los, que atendam, no prazo indicado, a medida a seguir relacionada : Adotar as medidas corretivas, acaso ainda pendentes, quanto à regularização do crédito tributário relativo ao não
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