Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS PARTICULARES - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO – IMÓVEIS EM COMARCAS DISTINTAS – COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA – IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em ação de divisão de terras particulares e extinção de condomínio, determinou a adequação da demanda para que fosse restrita ao imóvel situado no Município de Bonito (Fazenda Estrela), com a exigência de ajuizamento de ação própria na Comarca de Bela Vista para o imóvel lá localizado (Fazenda Milagrosa). A controvérsia envolve a definição da competência para processar e julgar ação de divisão de terras e extinção de condomínio, quando os imóveis estão situados em comarcas diferentes, e a possibilidade de cumulação de pedidos em um único foro. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 47 e art. 327, § 1º. STJ, REsp n. 2.036.558/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/03/2023. TJSP, Conflito de Competência Cível n. 0018737-32.2015.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Anafe, julgado em 03/08/2015. TJMG, Agravo de Instrumento-Cv n. 1.0000.19.126978-6/001, Rel. Des. Estevão Lucchesi, 14ª Câmara Cível, julgado em 06/02/2020.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.