Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGANTE INCLUÍDO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DA LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuidam-se os embargos de terceiro de ação autônoma com o intuito de excluir a constrição judicial de bem sob posse ou domínio de terceiros, conforme dispõe o artigo 674 do CPC. 2. O embargante foi incluído no polo passivo da ação principal não se enquadrando mais no conceito de terceiro para opor os respectivos embargos, independente da alegada posse sobre do bem, afigurando-se escorreita a extinção do feito, sem resolução do mérito, por perda superveniente da legitimidade ativa. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador F. A. de Aragão [email protected]ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5422380-68.2023.8.09.0086COMARCA DE ITAUÇUAPELANTE : JOSE CARLOS CARVALHAESAPELADA : CLAUDIA SIMONE ALQUIMIMRELATOR : Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.