Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. LEGALIDADE. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NULIDADE INOCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME. 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de busca e apreensão de veículo, com base em inadimplemento contratual, consolidando a posse e a propriedade em favor da instituição financeira autora e autorizando a alienação extrajudicial do bem, após a efetiva apreensão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em definir se é nula a citação por edital realizada nos autos, por suposto descumprimento do requisito do esgotamento das tentativas de localização do réu, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A citação por edital, por possuir natureza excepcional, somente é admitida quando demonstrado o esgotamento de todas as diligências razoáveis para localização do citando, conforme os arts. 256, § 3º, e 257 do CPC. 4. No caso concreto, foram realizadas diversas diligências presenciais por oficial de justiça em múltiplos endereços identificados nos autos, inclusive após pesquisas em sistemas como INFOJUD e SISBAJUD, restando todas infrutíferas. 5. A apreensão do veículo ocorreu em local distinto daquele informado contratualmente, estando em posse de terceiro, o que corrobora a conclusão de que o réu se encontrava em local ignorado, nos termos do art. 256, II, do CPC. 6. A nomeação de curador especial à parte ré, com a devida apresentação de contestação e interposição de recurso, afasta qualquer alegação de prejuízo processual, preservando-se o contraditório e a ampla defesa. 7. Precedente jurisprudencial do TJGO confirma a regularidade da citação por edital nas hipóteses em que restam comprovadas tentativas infrutíferas de localização do réu.IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: 1. A citação por edital é válida quando demonstrado o esgotamento de tentativas de localização do réu, por meio de diligências presenciais e consultas a sistemas oficiais. 2. A ausência de prejuízo decorrente da citação ficta, com nomeação de curador especial e exercício da defesa técnica, afasta a alegação de nulidade processual.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 256, § 3º, 257 e 85, § 11;Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 1º, 2º e 3º, § 1º; CF/1988, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5173758-28.2017.8.09.0093, Rel. Des. Delintro Belo De Almeida Filho, 4ª Câmara Cível, DJe de 13/03/2023. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador José Proto de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL Nº 5215901-43.2022.8.09.01621ª Câmara CívelComarca de Valparaíso de GoiásJuiz de Direito: Marcelo Alexander Carvalho BatistaAutor: Banco Volkswagen S.A.Requerido: Valter Junio Lisboa TomazApelante: Valter Junio Lisboa TomazApelado: Banco Volkswagen S.A.Relator: Desembargador José Proto de Oliveira
por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL E DESPROVÊ-LO, tudo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.