Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
3. Agravo regimental improvido.(Agrg. no HC 92563.Relator: Ministro Hamilton Carvalhido. DJ de 04.08.2008). Na hipótese dos autos, nem mesmo há registro de requerimento de prisão temporária ou preventiva do paciente, não consistindo qualquer ilegalidade a medida determinada, assim como as investigações que estão sendo feitas, pois dentro da legalidade e do dever de investigar da autoridade policial, posto que, ao que parece, após o início das investigações para apurar transações bancárias, realizadas fraudulentamente, via internet, o endereço eletrônico foi identificado como o do paciente, daí o pedido de busca e apreensão, que se mostrava necessário para elucidação do fato tido como criminoso e que teria de ser feito de surpresa, ainda que com a ordem judicial, sob pena dela se tornar ineficaz. Não vejo presentes os requisitos para a pleiteada ordem liminar. A matéria conta com inúmeros precedentes desta Corte, impondo-se, desde logo a decisão, nos termos do artigo 34, XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal. Posto isto, não conheço do pedido. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos. Brasília (DF), 31 de outubro de 2008. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Ministra
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ HC 115.715 é citado por 328 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa