Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA COMPROVADA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, indenização por danos morais e materiais e repetição do indébito, relacionados a empréstimo consignado cuja contratação foi impugnada pela autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o empréstimo consignado impugnado foi regularmente contratado pela autora; e (ii) analisar se os descontos decorrentes do contrato ensejam restituição de valores ou indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre consumidor e instituição financeira submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ. A responsabilidade da instituição financeira por defeitos na prestação do serviço é objetiva, conforme o art. 14 do CDC e a Súmula 479 do STJ, ressalvadas as hipóteses legais de exclusão da responsabilidade. 4. A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação por meio da prova pericial grafotécnica produzida nos autos. O laudo concluiu pela autenticidade da assinatura questionada, reconhecendo que ela foi lançada pelo mesmo punho da autora. 5. A prova técnica afasta a alegação de fraude ou inexistência da relação jurídica, demonstrando a validade do contrato de empréstimo consignado. Ausentes elementos que indiquem vício de consentimento ou irregularidade na contratação, não há fundamento para declarar a inexistência do negócio jurídico. 6. Comprovada a regularidade da contratação, os descontos realizados pela instituição financeira decorrem do exercício regular de direito e não configuram ato ilícito. Por consequência, não há dever de restituição dos valores ou de indenização por danos materiais e morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Mantida integralmente a sentença de improcedência. Honorários advocatícios majorados em 2% sobre o valor fixado na origem, mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: 1. A perícia grafotécnica que confirma a autenticidade da assinatura do consumidor constitui elemento suficiente para demonstrar a regularidade da contratação do empréstimo impugnado, quando ausentes outros elementos que indiquem fraude ou vício de consentimento. 2. Comprovada a validade do contrato e a regularidade dos descontos dele decorrentes, não há ato ilícito capaz de fundamentar a repetição do indébito ou a indenização por danos materiais e morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14; CPC, arts. 85, § 2º, 98, § 3º, e 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297 e 479; TJCE, Apelação Cível nº 0200787-85.2022.8.06.0081, Rel. Des. Djalma Teixeira Benevides, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 29.04.2025, publ. 30.04.2025.
por unanimidade, em conhecer o recurso de apelação, mas para negar-lhe provimento
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