Abrindo a decisão
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TJPE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS RELATIVAS AO PISO DO MAGISTÉRIO. FAZENDA PÚBLICA. SUSPENSÃO DO FEITO PELO JUÍZO DE ORIGEM. POSSIBILIDADE DE REGULAR PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU RPV CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que suspendeu cumprimento provisório de sentença coletiva que reconheceu o direito ao pagamento de diferenças do piso salarial do magistério, determinando o aguardo do trânsito em julgado da ação coletiva originária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os agravantes fazem jus à gratuidade da justiça; e (ii) saber se é possível o regular prosseguimento do cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública antes do trânsito em julgado da decisão exequenda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoas naturais possui presunção relativa de veracidade, inexistindo elementos concretos aptos a afastá-la. 4. O art. 100 da Constituição Federal impede a satisfação antecipada de obrigação de pagar imposta à Fazenda Pública, mas não veda o processamento do cumprimento provisório. 5. O art. 520 do CPC admite o cumprimento provisório da sentença, inexistindo previsão legal que imponha a paralisação integral do procedimento. 6. A jurisprudência do TJPE vem reconhecendo a possibilidade de regular prosseguimento do cumprimento provisório contra a Fazenda Pública, condicionando apenas a expedição da requisição de pagamento ao trânsito em julgado. 7. A paralisação integral da execução mostra-se incompatível com os princípios da eficiência, da duração razoável do processo e da primazia do julgamento do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. É admissível o regular processamento do cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública para fins de liquidação, contraditório e apreciação de impugnações. 2. A expedição de precatório ou requisição de pequeno valor permanece condicionada ao trânsito em julgado da decisão condenatória, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100; CPC, arts. 98, 99, §3º, 313, V, "a", 520 e 525. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 573.872/RS (Tema 45 da Repercussão Geral). STJ, REsp: 1846421 RS 2019/0324959-0, Relator.: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Publicação: DJ 10/12/2019; REsp: 1652795 RS 2017/0026566-4, Relator.: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 28/03/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/04/2017. TJPE, AI nº 0053880-82.2024.8.17.9000; AI nº 0012088-17.2025.8.17.9000; AI nº 0021937-13.2025.8.17.9000. ACÓRDÃO:
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para determinar o regular prosseguimento do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0115892-80.2024.8.17.2001, vedada a expedição de RPV ou precatório antes do trânsito em julgado da sentença coletiva exequenda, tudo na conformidade do relatório e voto que integram este julgado
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4ª Câmara de Direito Público · TJPE · presidente: Josué Antônio Fonseca de Sena
Composição: Josué Antônio Fonseca de Sena (presidente); André Oliveira da Silva Guimarães (titular); Fernando Cerqueira Norberto dos Santos (membro (composição ampliada)); Itamar Pereira da Silva Júnior (titular); Jorge Américo Pereira de Lira (membro (composição ampliada)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.